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Descrição
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A requerimento dos contratadores e negociantes de linha e carregadores dela para os portos do Brasil (que eram do Porto), alegando que a linha era muito curta e por isso ser cortada e tida por falsa, a Câmara determinou: - "1º Que os sarilhos sejam aferidos e tenham meia vara de cruz a cruz, e que desdobrando vem a ter uma vara de comprido; - 2º Que cada massa de linha tenha trinta cabeças e cada cabeça dez nagalhos e cada nagalho trinta linhas; - 3º Que as linhas vendidas a retalho estão sujeitas à mesma medida pelo que toca ao seu comprimento, tendo dez réis trinta linhas, e cinco réis quinze linhas. Que os refractários deste acórdão ficam sujeitos à pena de lhe ser cortada a linha pelo comprador ou outra qualquer pessoa".