Efeméride de 23-06-1608

Descrição
Por sentença desta data proferida pelo juiz de fora, o licenciado João Luís (Rodrigo) da Costa, é confirmado o privilégio que D. João I concedera a Guimarães, depois da tomada de Ceuta, de as praças e açougues da mesma Vila serem varridas por dois vereadores de Barcelos, vindo estes com um barrete vermelho na cabeça, banda ao ombro, da mesma cor, espada à cinta, um pé calçado outro descalço, todas as vésperas de festa da Câmara. Deu causa a esta sentença o pleito travado entre os vereadores de Guimarães e Manuel Gonçalves e Sebastião Gonçalves, lavradores e moradores na freguesia de S. Miguel de Cunha, por estes se oporem a cumprir tão humilhante obrigação, a qual lhes cabia por giro. O motivo, que pretextara este privilégio, foi que, tendo D. João I dividido as estâncias da muralha de Ceuta pelos moradores das cidades e Vilas e cidades que o acompanharam a essa empresa, e ficando a gente de Guimarães e Barcelos em estâncias seguidas, onde o combate era mais cruel e renhido, aconteceu que os de Barcelos desampararam o seu posto, ao passo que os de Guimarães, dividindo-se em dois terços, ocuparam com um deles a estância abandonada, defendendo-a até à vitória, com inexcedível coragem. - Abade de Tagilde -