Acta da Instalação

Aos vinte dias do mês de Novembro de mil oitocentos e oitenta e um, pelas onze horas da manhã, a convite dos Senhores Avelino Germano da Costa Freitas, Avelino da Silva Guimarães, José da Cunha Sampaio, Domingos Leite de Castro e de Domingos José Ferreira Júnior reuniram-se em uma das salas da Assembleia Vimaranense os cavalheiros abaixo assinados.

Usando da palavra o Senhor Doutor José da Cunha Sampaio, primeiro testemunhou à assembleia o seu agradecimento e dos indivíduos acima referidos pela obsequiosa deferência que lhes dispensaram, acolhendo com agrado os convites que lhe dirigiram e comparecendo àquela reunião. Em seguida expôs em termos gerais, o plano da projectada associação, indicando dirigir-se ela, por um lado, a prestar homenagem ao nosso ilustre conterrâneo o Excelentíssimo Senhor Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento e por outro prestar utilidade a esta terra, promovendo o desenvolvimento da instrução primária, secundária ou profissional.

Fez notar as dificuldades que a comissão teve em vencer a característica modéstia do Excelentíssimo Senhor Sarmento para obter dele a necessária autorização, a fim de que a sociedade pudesse usar, como melhor título de nobreza, do seu nome respeitado e ilustre. Observou ainda, que o pensamento da comissão tinha achado eco no ânimo de todas as pessoas a quem fora comunicado e que por isso ela se afoitara a promover a presente reunião. Disse mais que, para tornar efectivo o pensamento da comissão se organizou um projecto de estatutos o qual vinha acompanhado de um desenvolvido relatório, que explicava cabalmente os intuitos da comissão e que tanto aquele como este ia submeter à patriótica e inteligente apreciação da assembleia. Pediu, pois, permissão para proceder à leitura dos documentos aludidos, os quais aqui transcrevo:

RELATÓRIO
Senhores:

Não há uma só pessoa ilustrada desta terra que desconheça o alto merecimento literário e científico do seu conterrâneo o Excelentíssimo Senhor Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento, não há quem ignore que Sua Excelência sendo um dos espíritos mais cultos do Minho, na frase do nosso eminente romancista Camilo Castelo Branco, conquistou um lugar de honra entre os mais sabedores do seu país. Não há também nesta cidade quem o não respeite, quem lhe não preste o tributo da sua consideração e simpatia, como cavalheiro de exemplar pundonor, como homem de letras do mais subido quilate.

É certo porém que até hoje ninguém tomou a iniciativa de promover que esse sentimento geral, acidentalmente revelado em manifestações individuais, viesse à luz pública por uma forma mais distinta e colectiva.

Quando, ano passado, o nosso ilustre patrício foi condecorado pelo Governo da República Francesa em testemunho de elevado apreço do seu renome como arqueólogo distintíssimo, os abaixo assinados entenderam que se podia ter sido até então motivo de estranheza o silêncio desta terra, seria causa de justificada censura que esse silêncio se prolongasse depois que o governo de um país como a França, depois que o nosso Governo, a nossa Academia, e os centros científicos da Europa vieram também publicar laureando-o, que nesta terra vivia um homem que criara um nome respeitadíssimo, e assim avivara as memórias gloriosas da sua pátria.

Desde então tornou-se impreterível afirmar mais uma vez com o nosso épico – Que um nome ilustre a um certo amor abriga; manifestar que os vimaranenses não podem conter por mais tempo o respeito pela modéstia do seu patrício, e prestar por um modo condigno e público a homenagem do respeito, a expansão da gratidão a quem, por seu indefesso trabalho, alta inteligência, e apurada crítica consegue, ainda no vigor da vida, para si o renome imperecível, para o nome da sua terra a atenção do mundo dos sábios.

Para este fim patriótico nos congregamos, estudando os meios de o levar a efeito.

Pensamos que uma festa ruidosa – expressão do entusiasmo súbito, em que largamente a alma se expande, mas que não deixa da intensidade dos sentimentos senão um fulgor que pouco a pouco se esvaece, não era o que mais convinha como manifestação colectiva e pública de uma cidade.

Por isso nos lembramos da criação de uma instituição, que possa viver sem limitações de tempo, que seja como que um monumento recordativo dos altos dotes intelectuais de um homem respeitável, e que aufira elementos de duração indeterminada pelos benefícios sociais que há-de prestar sob o influxo do nome do nosso ilustre patrício: para este duplo fim nenhuma outra nos pareceu mais ajustada que uma associação de instrução, cuja necessidade de há muito sentíamos, criada em condições modestas para que a tentativa não intimide por ostentosa, mas contendo os germens do mais largo e proveitoso desenvolvimento.
Dar à associação, por melhor título de nobreza, o nome do nosso patrício, com prévia autorização que podemos conseguir, inaugurá-la no dia Nove de Março, seu aniversário natalício, e fixar para este dia os actos mais solenes em homenagem perpétua; estabelecer como um dos fins principais o desenvolvimento da instrução deste concelho, em que tanto se sente a falta de institutos de instrução secundária; acudir à nossa indústria com escola ou escolas profissionais, que inoculem no espírito dos nossos industriais, naturalmente aptos, as indispensáveis noções dos novos progressos da arte, para deste modo se levantar a indústria de Guimarães às condições de sustentar concorrências estranhas: tais são os fins indicados, mais ou menos explicitamente, no projecto de estatutos que temos a honra de oferecer à vossa patriótica e inteligente apreciação.

Pensamos que é esta a manifestação mais condigna. Poderia erigir-se um monumento em granito ou mármore, abrindo-lhe na base inscrições comemorativas; mas não será um anacronismo que neste século de actividade intelectual prefiramos a inscrição à associação, o mármore a um pensamento em actividade constante, a inércia de uma coluna ao vivido movimento de uma instituição, que deve prosperar se nunca lhe falecer a vossa protecção e a dos nossos conterrâneos?

O monumento pode esboroar-se e desaparecer no fragor das tempestades, ou no vandalismo das guerras: a instituição, se cria raízes, se preenche uma necessidade real, se representa um progresso na educação social, vive além das convulsões, adquire condições de perpetuidade, permanece enquanto não está satisfeito o seu fim, enquanto se não torna inútil por novos progressos, vivendo ainda assim na memória dos que lerem as páginas da sua história.

Que este pensamento mereça a vossa aprovação que a associação atinja o maior auge de florescência, e desdobre a sua prosperidade em instituições de incontrastável benemerência social, é esse o mais ardente voto da comissão iniciadora.

Guimarães, 20 de Novembro de 1881.

Domingos José da Silva Júnior
Domingos Leite de Castro
Avelino Germano da Costa Freitas
José da Cunha Sampaio
Avelino da Silva Guimarães – Relator.

ESTATUTOS DA SOCIEDADE MARTINS SARMENTO

Promotora da Instrução Popular no Concelho
de
GUIMARÃES

I
Artigo 1.º E criada nesta cidade de Guimarães uma sociedade promotora da instrução popular intitulada – Sociedade Martins Sarmento, – tendo por fins principais:

1.º Promover por todos os meios legais a criação de escolas e institutos de instrução popular quer primária, quer secundária, quer profissional;

2.º Promover o adiantamento dos alunos, distribuindo prémios aos que tiveram maior aproveitamento, e aos professores que mostrarem maior solicitude no ensino.

  • 1.º Esta distribuição, quando tenha lugar, será sempre feita no dia 9 de Março.
  • 2.º A Sociedade pode, sob proposta da direcção, ou de qualquer sócio, aprovada em assembleia geral, empregar quaisquer outro meios conducentes ao seu fim.

II
Dos sócios

Art. 2.º São considerados sócios efectivos todos os indivíduos que constarem da acta da instalação, e todos aqueles que forem admitidos por deliberação da direcção, sob proposta de qualquer sócio, em escrutínio secreto.

Art. 3.º Para qualquer indivíduo ser admitido como sócio é preciso, além da proposta com a aprovação da direcção, que assine a sua inscrição no livro dos sócios.

Art. 4.º O sócio fica obrigado:

1.º A aceitar os cargos para que for eleito;
2.º A concorrer quanto possa para a prosperidade da Sociedade;
3.º A pagar a jóia e mensalidade que livremente designar no acto da inscrição.

Art. 5.º Sob proposta de qualquer sócio, e com aprovação da assembleia geral, serão proclamados sócios honorários todos os indivíduos que prestarem serviços relevantes à realização dos fins desta Sociedade.

III
Da receita e despesas

Art. 6.º A receita é ordinária e extraordinária, considerando-se ordinária a importância das jóias e mensalidades; extraordinária, o produto de subscrições, donativos, legados ou de qualquer outra proveniência imprevista.

Art. 7.º A despesa é também ordinária ou extraordinária, considerando-se ordinária a que se fizer com encargos permanentes, e extraordinária qualquer outra.
§ único. Os fundos e rendimentos sociais serão aplicados conforme for previamente deliberado pela assembleia geral sob proposta da direcção ou de qualquer sócio.

IV
Da direcção

Art. 8.º A direcção será constituída por sete vogais efectivos, que dentre si escolherão presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário e tesoureiro; e por sete suplentes para servirem no impedimento permanente dos efectivos.

  • 1.º No impedimento temporário do presidente fará as suas vezes o vice-presidente, e na falta de ambos o secretário, que será substituído pelo vice-secretário, e na falta deste pelo vogal mais novo.
  • 2.º Quando tenham de ser chamados os suplentes dar-se-á a preferência aos mais votados, e em igualdade de votos aos mais velhos.

V
Da eleição

Art. 9.º A eleição anual da direcção far-se-á em assembleia geral e à pluralidade de votos da maioria dos sócios no dia 8 de Março, e não podendo ser neste dia por não ter concorrido a ela a maioria dos sócios far-se-á noutro dia com intervalo pelo menos de sete dias, sendo então válida qualquer que seja o número de votantes.
§ único. A assembleia geral será para isto convocada por meio de anúncios nos jornais da localidade com antecipações de oito dias, pelo menos, e terminação do local e hora da reunião.

VI
Das reuniões e deliberações da direcção

Art. 10.º A direcção terá sessões ordinárias e extraordinárias.

  • 1.º Haverá uma sessão de quinze em quinze dias, e as extraordinárias que a direcção julgar convenientes, ou que forem solicitadas em proposta fundamentada e assinada por um número de sócios não inferior a cinco.
  • 2.º As reuniões far-se-ão no local e à hora destinada pela direcção, e previamente anunciadas.

Art. 11.º Todo o sócio tem direito de assistir ás reuniões da direcção e de tomar parte na discussão dos negócios sociais, mas sem voto deliberativo.

Art. 12.º As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos dos directores presentes. Em caso de empate terá o presidente voto de qualidade. O secretário lavrará a acta.

VII
Da assembleia geral

Art. 13.º A assembleia geral deve convocar-se:
1.º Para a eleição da direcção;
2.º Para o exame e aprovação de contas;
3.º Para qualquer outro fim previsto nos presentes estatutos;
4.º Quando um número de sócios não inferior a cinco o solicitar
em proposta fundamentada e assinada.
Art. 14 .º As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela forma determinada no §. único do art. 9.º, e funcionará com qualquer número de sócios presentes, quando se não tenham reunidos em maioria ao primeiro convite, como se dispõe no mesmo art. 9.º.
Art. 15.º A assembleia geral escolherá de entre os sócios presentes, por aclamação, o seu presidente, secretário e escrutinadores.
Art. 16.º As contas da direcção serão prestadas perante a assembleia geral, devendo ser franqueadas ao exame dos sócios durante os quinze dias anteriores à reunião.
Art. 17.º A direcção será solidariamente responsável por qualquer alcance nas contas relativas ao período da sua gerência.
§ único. Cessará toda a responsabilidade desde que as contas forem devidamente aprovadas.
Art. 18.º As contas serão prestadas anualmente e em qualquer dos dias do mês de Janeiro.

VIII
Disposição geral

Art. 19.º A direcção organizará o regulamento ou regulamentos que forem necessários tanto económicos como disciplinares, e submetê-los-á à aprovação da assembleia geral.

IX
Disposição transitória

Art. 20.º Aprovados os presentes estatutos pela autoridade competente, os sócios instaladores elegerão uma direcção provisória com as atribuições como se fora definitiva somente até ao dia g de Março seguinte, em que sé elegerá a nova direcção pela forma determinada no art. 9.º.

Finda a leitura propôs que, para regular andamento da discussão caso a assembleia julgasse digno dela os trabalhos que acabava de ler, se nomeasse um presidente e dois secretários.

O Senhor João Dias de Castro propôs, e foi aprovado, para presidente o Senhor Doutor José da Cunha Sampaio, deixando à sua escolha a nomeação dos secretários.

Ocupando a cadeira da presidência, o Senhor Doutor Sampaio escolheu para secretários o Senhor Doutor Domingos de Castro Meireles e Domingos José Ferreira Júnior.

Constituída a mesa por esta forma, o Senhor Presidente agradeceu mais esta demonstração de deferência que a ilustre assembleia acabava de lhe conceder e declarou aberta a sessão.

Em seguida perguntou à assembleia, se concordava com o pensamento que ele e os seus colegas tinham adoptado para levar a efeito uma homenagem pública prestada por esta cidade ao distintíssimo cavalheiro e Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Martins de Gouveia Morais Sarmento.

Pediu a palavra o Senhor Barão de Pombeiro e sendo-lhe concedida disse, julgar traduzir os sentimentos da assembleia declarando digna do festejado talento e larga inteligência do Senhor Sarmento a ideia apresentada pelos indivíduos que convocaram aquela reunião. Que a acolhia com todo o entusiasmo, por isso que ela tinha por fim não só tributar homenagem ao muito saber de um patrício que muito honrava esta terra e o pais mas visava a um fim elevado, consentâneo ao viver das sociedades modernas – o desenvolvimento da instrução popular.

Fez o elogio, em frase levantada e conceituosa dos merecimento literários e científicos do senhor Sarmento, terminando por aprovar o pensamento fundamental da proposta apresentada pelos convocadores desta reunião.

Sendo também aprovada pela assembleia a generalidade do projecto de estatutos, o senhor presidente pôs em discussão o artigo 1.º, depois de ser lido por um dos secretários.

Pediu a palavra o Senhor Barão de Pombeiro e sendo-lhe dada disse, que compreendia as razões porque a comissão iniciadora redigiu daquela forma o artigo em discussão; porém que lhe parecia conveniente consignar nele a obrigação das conferências públicas, por diferentes motivos e argumentos que alegou e produziu.

Pediu a palavra o Senhor Avelino da Costa Freitas, membro da comissão iniciadora, e sendo-lhe concedida deu explicações acerca do pensamento que guiou a comissão a redigir o artigo daquela forma; que a proposta do Senhor Barão de Pombeiro estava – disse – implicitamente incluída no § 2.º do artigo em discussão; que a comissão entendeu, por argumentos que apresentou, ser mais conveniente redigir assim o artigo, no entanto, que em seu nome e dos seus colegas declarava, que não tinham dúvidas em aceitar a proposta do senhor Barão de Pombeiro.

De novo pediu a palavra o Senhor Barão de Pombeiro, para declarar que se conformava com as explicações e argumentos apresentados pelo Senhor Avelino Germano em seu nome e dos seus colegas, e, por isso, retirava a sua proposta.

Posto à votação o artigo 1.º, depois de não haver mais quem pedisse a palavra, foi unanimemente aprovado.

Leram-se depois os artigos 2.º e 3.º, cada um separadamente, e, como não fossem impugnados, puseram-se à votação, sendo aprovados por unanimidade.

Procedeu-se à leitura do artigo 4.º.

Pediu a palavra o Senhor Barão de Pombeiro, e, sendo-lhe concedida, disse, que reconhecia os sentimentos liberais que levaram a comissão que elaborou os estatutos a redigir este artigo, deixando à vontade de cada um dos sócios subscrever com a quantia que quisesse para as urgências económicas da associação; que o seu intuito era elevado,
não que lhe parecia melhor para o futuro da sociedade fixar-se nos estatutos a jóia e mensalidade.

Obteve a palavra o Senhor Domingos Leite de Castro, e por parte da comissão iniciadora deu várias explicações e aduziu argumentos, ostentando o pensamento consignado no referido artigo.

Tendo o Senhor Barão de Pombeiro pedido novamente a palavra, declarou conformar-se com as explicações dadas pelo Senhor Leite de Castro em nome da comissão, e, por isso, retirava a sua proposta.

Pediu a palavra o Senhor Francisco Ribeiro Martins da Costa, e concedendo-lha o Senhor presidente disse, que apesar do Senhor Barão de Pombeiro se conformar com as explicações dadas pelo Senhor Leite de Castro por parte da comissão iniciadora e retirar por conseguinte, a sua proposta, o seu espírito não podia aceitar e acolher com o mesmo agrado e que, portanto, fazia sua a proposta do Senhor Barão de Pombeiro, para que se fixasse no projecto de estatutos a quantia da quota e jóia.

O Senhor Barão de Pombeiro pediu a palavra para dar explicações, e sendo-lhe concedida, declarou mais uma vez a causa que imperava no seu ânimo para aceitar as explicações e argumentos apresentados pela comissão iniciadora em defesa do artigo em discussão e rebateu as objecções e comparações apresentadas pelo Senhor Francisco Ribeiro.

Teve a palavra o Senhor Rodrigo Teixeira de Menezes, que a havia pedido e procurou harmonizar o pensamento consignado neste artigo com a opinião emitida pelo Senhor Francisco Ribeiro, apresentando para esse fim uma proposta para se aditar um artigo transitório ao projecto de estatutos, no qual se estabelecesse o mínimo da jóia e mensalidade, podendo cada um dos sócios subscrever com o que quisesse daí para cima.

Pediu novamente a palavra o Senhor Francisco Ribeiro Martins da Costa, e, sendo-lhe concedida, sustentou a sua opinião primitiva, declarando que o móvel que o determinara a apresentar a emenda ao artigo

era o receio de que este artigo tal como estava no projecto de estatutos, dificultava a prosperidade da instituição que se pretendia fundar.

Usou da palavra, por parte da comissão iniciadora, o Senhor Doutor Avelino da Silva Guimarães, defendendo a doutrina consignada no artigo em discussão e demonstrando com diferentes argumentos a conveniência, para o futuro da sociedade de se conservar redigido como está. Que o engrandecimento e prosperidade da associação – disse – dependiam da faculdade de poderem tomar uma parte activa nos seus trabalhos todas as boas vontades que dela se acercassem, quer tivessem muitos, quer modestos haveres, e, por este motivo, é que no projecto de estatutos se consignava a liberal disposição de cada um subscrever com a quantia que pudesse, consoante os seus haveres e dedicações pela associação, que era de utilidade pública, parecia-lhe e aos seus colegas, para a instituição que se procurava criar, interessar no seu desenvolvimento e chamar ao seu grémio todos os homens devotados ao progresso e todos os infatigáveis crentes da santa cruzada da instrução e, portanto, não se lhe devia dificultar a entrada na arena incruenta onde o inimigo a combater são as trevas da ignorância que escurecem os olhos do espírito do elemento popular e as armas de combate o livro,
a palavra, a escola, o conhecimento dos novos progressos que ilumina o século actual.

Como não houvesse quem pedisse a palavra, foi posta à votação o artigo 4.º, sendo aprovado por maioria.

Leu-se o artigo 5.º e declarou-se em discussão e, como ninguém pedisse a palavra, pôs-se à votação unanimemente aprovado.

Os artigos 6.º, 7.º e § único, 8.º e §§, 9.º e § único, 10.º e seus §§, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 1 5.º, 16.º, 17.º e § único, 18.º, 19.º e 20.º, lidos cada um separadamente e postos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Logo que acabou a votação do artigo 20.º, pediu a palavra o Senhor Barão de Pombeiro e concedendo-lha o senhor presidente, propôs um voto de louvor à comissão iniciadora e que a mesma comissão continuasse a funcionar até à aprovação legal dos estatutos.

O senhor presidente agradeceu ao senhor Barão de Pombeiro as palavras de honra que dirigira à comissão iniciadora, e, em seu nome e dos seus colegas, declarava que todos estavam penhorados com tão subida fineza, e, posta em discussão a referida proposta, como não houve quem a impugnasse, foi posta à votação e aprovada unanimemente.

O senhor Doutor Avelino da Silva Guimarães pediu a palavra e tendo-lha concedido o senhor presidente propôs que a comissão iniciadora ficasse autorizada a agregar a si os membros que julgasse necessários para a coadjuvar nos seus trabalhos.

Admitida cada proposta, foi declarada em discussão e, como ninguém pedisse a palavra, pôs-se à votação e foi unanimemente aprovada.

O senhor Doutor Avelino Germano da Costa Freitas pediu a palavra e sendo-lhe concedida disse, que mandava para a mesa umas cartas que lhe haviam dirigido os senhores José Martins de Queirós Minotes, Domingos José de Sousa Júnior e Doutor Joaquim José de Meira participando-lhe, com o maior sentimento, que, por motivos imperiosos, não podiam assistir a esta reunião, mas que abraçavam com todo o entusiasmo o pensamento dos seus convocadores e aderiam a todas as resoluções que na mesma se tomassem, desejando ficar inscritos como sócios instaladores, O mesmo disse que igual declaração verbal lhe fizera o senhor António Peixoto de Matos Chaves e o senhor Francisco António de Sousa da Silveira e José de Castro Sampaio.

Pediu a palavra o senhor Doutor Augusto Alfredo de Matos Chaves e sendo-lhe concedida disse que o senhor Gaspar Lobo de Sousa Machado o encarregara de participar à assembleia que por motivo de moléstia deixara de comparecer a esta reunião e que estando perfeitamente de acordo com o pensamento dos seus convocadores, por isso que ele tinha como objectivo, não só prestar uma homenagem pública e colectiva a um cavalheiro distinto nas letras e nas ciências, como era o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Sarmento, que todos os vimaranenses devem estremecer com orgulho, por ser uma das mais festejadas glórias do nosso pais, mas também promover o desenvolvimento da instrução neste concelho; que por consequência pedia o inscrevessem como sócio instalador.

Teve a palavra o senhor Avelino da Silva Guimarães, que fez igual declaração e pedido por parte do senhor Conde de Margaride.

O senhor Barão de Pombeiro pediu a palavra e sendo-lhe concedida, propôs, que a comissão iniciadora fosse a casa do Excelentíssimo Senhor Doutor Sarmento participar-lhe o que se passara nesta reunião e transmitir-lhe o modo entusiástico como fora acolhido e aprovado pelos membros da assembleia o pensamento da comissão iniciadora.

Admitida à discussão esta proposta, como ninguém pediu a palavra, foi posta a votação sendo unanimemente aprovada.

Como nada mais houvesse a tratar, o senhor presidente declarou terminada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que eu secretário vou assinar com a mesa e os membros da assembleia que estiveram presentes.

O Presidente – José da Cunha Sampaio
1.º Secretário – Domingos de Castro Meireles
2.º Secretário – Domingos José Ferreira Júnior
Alberto Sampaio
António Augusto da Silva Carneiro
António Cândido Martins
António Coelho da Mota Prego
António José da Silva Bastos
António Ribeiro da Costa Salgado
António Vieira de Andrade
Augusto Alfredo de Matos Chaves
Barão de Pombeiro
Domingos Martins Fernandes
Francisco José da Costa Guimarães
Francisco Ribeiro Martins da Costa
Geraldo José Coelho Guimarães
Jerónimo Pereira Leite de Magalhães e Couto
José de Castro Sampaio
João Dias de Castro
João Ribeiro Marfins da Costa
Joaquim José Gonçalves Teixeira de Queirós
José Amaral Ferreira
José da Silva Basto Guimarães
José Ribeiro Marfins da Costa
José Ribeiro da Silva e Castro
Luís Augusto Vieira
Manuel Pereira Guimarães
Manuel Ribeiro de Faria
Rodrigo Teixeira de Menezes
Avelino Germano da Costa Freitas
Avelino da Silva Guimarães
Domingos Leite de Castro

Os estatutos foram aprovados pelo Governador Civil do Distrito de Braga, em 7 de Janeiro de 1882.

Saudação do rei D. Luís pela criação da SMS, de 20 de Novembro de 1882

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO DIRECÇÃO GERAL DE INSTRUÇÃO PÚBLICA
2.ª REPARTIÇÃO

SUA MAJESTADE EL-REI, tendo conhecimento de que na cidade de Guimarães fora pela Sociedade denominada “MARTINS SARMENTO” fundado um Instituto escolar de Instrução primária e secundária, sendo os principais promotores daquela fundação os cidadãos José da Cunha Sampaio, Avelino da Silva Guimarães, António José da Silva Basto, Domingos de Castro Meireles, Avelino Germano da Costa Freitas, Domingos Leite de Castro e Domingos Ferreira Júnior: há por bem ordenar que o Governador Civil do Distrito de Braga faça constar aos mencionados cidadãos que foi sumamente grata a SUA MAJESTADE a notícia do serviço que, por meio de instituição tão útil, prestaram à instrução pública.
Paço, em 20 de Novembro de 1882. Tomás António Ribeiro Ferreira.

(Diário do Governo n.º 266, de 23 de Novembro de 1882. O Regulamento deste Instituto é de 7 de Novembro de 1882.)

Proposta para a criação da Revista de Guimarães apresentada pela direcção da sociedade à assembleia geral de 7 de Fevereiro de 1883

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção a criar e sustentar uma publicação com o título de REVISTA DE GUIMARÃES, Órgão da Sociedade Martins Sarmento, promotora da Instrução popular no Concelho de Guimarães

Artigo 2.º — Para dirigir a publicação desta Revista haverá um Conselho de Redacção.
Artigo 3.º — A publicação será feita sem prazos determinados.
Artigo 4.º — Nenhum estudo, artigo ou notícia se publicará sem o exame e aprovação da maioria do Conselho de Redacção.

Artigo 5.º — o Conselho de Redacção será organizado anualmente pela Direcção.

Artigo 6.º — A Direcção regulará as demais condições desta publicação.

Guimarães, Sala das Sessões da Direcção da Sociedade Martins Sarmento, 27 de Janeiro de 1883. (ass.) José da Cunha Sampaio, Avelino Germano da Costa Freitas, Domingos Leite de Castro, Avelino da Silva Guimarães, Domingos José Ferreira Júnior, António José da Silva Basto.

(Esta proposta foi aprovada, e o primeiro fascículo do Revista foi publicado em 1884, contando hoje este publicação 66 volumes, actualmente um dos membros da Direcção da Sociedade é nomeado director da Revista, a publicação faz-se em dois tomos semestrais, e a matéria dos artigos é da inteira responsabilidade dos seus autores).

Louvor de D. Luís, de 8 de Março de 1901

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO
DIRECÇÃO GERAL DE INSTRUÇÃO PUBLICA
2.ª REPARTIÇÃO

Tendo chegado ao conhecimento de Sua Majestade El-Rei os relevantes serviços prestados à instrução da sociedade portuguesa pela benemérita Sociedade Martins Sarmento, de Guimarães, serviços que hão contribuído poderosa e eficazmente não só para o desenvolvimento da instrução nacional, mas ainda para a constituição científica da história pátria: determina o mesmo Augusto Senhor que àquela Sociedade seja dado público testemunho do Seu real agrado.
Paço, em 8 de Março de 1901. Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro.

(Diário do Governo n.º 55, de 9 de Março de 1955.)

Declaração de utilidade pública, de 30 de Dezembro de 1926

MINISTÉRIO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA SECRETARIA GERAL

Considerando que a Sociedade Martins Sarmento, de Guimarães, tem prestado os mais relevantes serviços à ciência histórica e ao ensino e educação em Portugal, mantendo o culto da memória do sábio glorioso que foi seu co-fundador, o Dr. Martins Sarmento
Considerando que tem já desempenhado serviços públicos da maior importância, como a manutenção de um Museu arqueológico e uma Biblioteca pública, a guarda das Estâncias arqueológicas descobertas e legadas por Martins Sarmento, e a do Tesouro da antiga Colegiada de Guimarães
Considerando que a mesma Sociedade promoveu em 1884 uma Exposição industrial, que determinou a fundação da Escola de “Francisco de Holanda”, e que mantém a REVISTA DE GUIMARÃES, de grande importância para os estudos históricos;
Considerando que tem vivido, e vive, isenta de qualquer carácter de exploração comercial ou industrial, como preceitua a lei n.º 1.290, de 15 de Julho de 1922:
O Governo da República Portuguesa, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Instrução Pública, decreta, nos termos da citada lei n.º 1.290, que a Sociedade Martins Sarmento seja considerada de Utilidade Pública, podendo assim gozar de todos os benefícios que a legislação em vigor, muito especialmente a lei n.º 1.782, de 5 de Janeiro de 1925, confere a tais instituições.
Os Ministros das Finanças e da Instrução Pública assim o tenham entendido e façam executar. Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1926. António Óscar de Fragoso Carmona — Manuel Rodrigues Júnior — José Alfredo Mendes de Magalhães.

(Diário do Governo, 2.ª Série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 1927.)

Condecoração com o Grau de Grande Oficial da Ordem de S. Tiago da Espada, em 1 de Junho de 1931

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ORDEM MILITAR DE S. TIAGO DA ESPADA

Sociedade Martins Sarmento condecorada com o Grau de Grande Oficial.

Chancelaria das Ordens Portuguesas, 1 de Junho de 1931.

O Secretário Geral das Ordens, Luís Barreto da Cruz.
(Diário do Governo n.º 128, 2.ª série, de 4 de Junho de 1931.)

Louvor do Ministério da Educação Nacional na publicação do 50.º volume da Revista de Guimarães, de 9 de Fevereiro de 1940

DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR E DAS BELAS-ARTES REPARTIÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E DAS BELAS-ARTES

Considerando que a “Revista de Guimarães”, órgão científico e cultural da Sociedade Martins Sarmento, é uma das mais antigas publicações do pais, completando no corrente ano o seu 50.º volume;
Considerando que a mesma Revista tem prestado assinalados serviços à instrução pública e prestigiado honrosamente os estudos portugueses no campo da investigação arqueológica e histórica;
Considerando que a referida publicação é bastante conhecida e apreciada, mesmo fora de Portugal, pelo que tem contribuído para o intercâmbio cientifico do nosso pais com outros meios culturais estrangeiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério da Educação Nacional, louvar a Sociedade Martins Sarmento, prestimosa Instituição vimaranense de Utilidade Pública, pela persistência e elevado critério científico com que, durante cinquenta anos, tem sabido manter a publicação de uma Revista trimestral de estudos históricos e arqueológicos, intitulada “Revista de Guimarães”, de comprovado merecimento e manifesto interesse cultural.
Ministério da Educação Nacional, 9 de Fevereiro de 1940.
O Ministro da Educação Nacional, António Faria Carneiro Pacheco.

(Diário do Governo n.º 36, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 1956.)

 

ISENÇÃO CONCEDIDA À SOCIEDADE MARTINS SARMENTO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

No requerimento apresentado pela Sociedade Martins Sarmento em 26 de Março de 1936 ao Chefe da Repartição de Finanças de Guimarães, pedindo a isenção do pagamento de contribuições ao Estado, foi lançado o seguinte despacho:

Mostrando-se da informação da fiscalização que a reclamante é uma instituição legalmente declarada de Utilidade Pública; tendo em vista o disposto no artigo 34.º da lei 1.368 de 23/9/1922 e no n.º 2 do artigo 3.º do decreto 9.040 de 9 de Agosto de 1923, e ainda a doutrina do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo — Secção do Contencioso das Contribuições e Impostos — de 31/7/1935, defiro a reclamação anulando a importância da colecta de contribuição predial do ano de 1936 lançada à reclamante e mandando que o rendimento colectável dos prédios em referência seja eliminado das respectivas inscrições, em vista do disposto no artigo 251.º do Código da Contribuição Predial, fazendo-se o respectivo averbamento pela forma preceituada no § 10 do artigo 181.º, e observando o § 7 do mesmo artigo do Código da Contribuição Predial, e averbando-se ainda os mesmos prédios da isenção de que foram.

Guimarães, 31 de Março de 1936.

O Chefe da Repartição e Juiz do Contencioso das Contribuições e Impostos da 1.ª Instância no Concelho de Guimarães (ass.) João Formosinho Macias