Localização dos Monumentos da Sociedade Martins Sarmento
Sítios e monumentos arqueológicos
Uma das principais preocupações do arqueólogo Francisco Martins Sarmento, que a instituição que usa o seu nome adoptou como sua, prendia-se com a necessidade de defesa e salvaguarda dos monumentos arqueológicos que descobria e estudava.
Para esse fim, em muitos casos tratava de negociar a sua aquisição ou de obter junto dos respectivos proprietários compromissos escritos em que se obrigavam a não permitir a sua destruição. Foi assim que se tornou proprietário de alguns monumentos e sítios arqueológicos, que entendeu entregar à Sociedade Martins Sarmento.
Todavia, como a legislação vigente à época não permitia que instituições com a natureza da SMS adquirissem bens de raiz, Martins Sarmento conseguiu que a lei fosse alterada, passando a permitir que associações e institutos científicos pudessem passar a adquirir e conservar, sem necessidade de autorização do governo, entre outros bens, «edifícios com carácter de monumentos históricos, ruínas, inscrições e terrenos próprios para estudos experimentais e explorações arqueológicas ou de outra natureza, mas unicamente científica e literária».
Na sequência desta deliberação, transformada em lei em 21 de Junho de 1888, a Sociedade Martins Sarmento passou a poder possuir e administra e um conjunto de monumentos e sítios arqueológicos espalhados por diversos concelhos (Guimarães, Guarda, Bragança, Marco de Canaveses e Barcelos).