A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre os séculos XVIII e o século XX (recentemente recuperada) e estava afeta aos Serviços Hidráulicos de Portugal.

As funções destes profissionais incluíam a salvaguarda e proteção dos cursos de água; a fiscalização da extração ilegal das areias dos rios; da pesca clandestina, épocas, espécies piscícolas e meios de pesca; vigiava as obras executadas no leito e ao longo das margens de todas as correntes de águas públicas ou na faixa jurisdicional de domínio público da orla marítima; controlava o corte de árvores e a fiscalização de eventos relativos a descargas de efluentes poluidores; exercia funções policiais, aplicando multas, previamente fixadas nos regulamentos; fazia o policiamento de áreas inundadas por correntes navegáveis ou flutuáveis ou avalia madeiras e terrenos do Estado a vender ou a arrendar em hasta pública. Por vezes auxiliava as autoridades administrativas em assuntos de segurança pública ou prestava auxílio a particulares ou a outros guarda-rios, sempre de forma a impedir a destruição do leito dos rios, das suas margens, da fauna e da flora.